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NOVA LEI DE INCENTIVO À CULTURA É ANUNCIADA, ELIMINANDO O NOME "ROUANET"

RESTAURAÇÃO DE SÍTIOS HISTÓRICOS NÃO SERÁ INCLUÍDA NA REDUÇÃO DE VERBAS PARA PROJETOS CULTURAIS. EXEMPLO É A RESTAURAÇÃO DO MUSEU DAS MISSÕES, EM SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, RIO GRANDE DO SUL.

Por Alexandre Figueiredo

Depois de fazer duras e indelicadas críticas à Lei Rouanet, o governo Jair Bolsonaro, através da Secretaria de Cultura do Ministério da Cidadania, resolveu lançar uma nova Lei de Incentivo à Cultura, estabelecendo mudanças significativas para o setor. A lei consiste em captação de recursos fiscais colhidos pela iniciativa privada e repassados para financiar projetos culturais.

A medida foi anunciada ontem, 22 de abril. A maior delas está no fim do nome "Lei Rouanet", como era conhecida a Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, lançada durante o governo Fernando Collor. A nova medida anuncia que o nome será apenas Lei de Incentivo à Cultura.

A mudança mais significativa, entre os projetos a serem contemplados, é no valor de verbas para propostas inscritas. O valor máximo, que era de R$ 60 milhões, foi drasticamente reduzido para a quantia de R$ 1 milhão.

Além disso, os projetos de empresas culturais, que também eram no valor de R$ 60 milhões, passam a ter, no máximo, R$ 10 milhões, teto determinado para a soma dos projetos propostos por cada empresa a serem aplicados num determinado ano.

Essa mudança não atinge os projetos de restauração e conservação de patrimônios históricos tombados. Da mesma forma, também não serão contempladas com a redução de recursos a construção de teatros e cinemas localizados em pequenas cidades e os planos anuais de entidades sem fins lucrativos, como museus e orquestras.

As festas populares também terão redução de recursos, mas num índice menor, com um valor determinado de R$ 6 milhões. Vídeo divulgado pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra, dá como exemplos de eventos a serem contemplados com este limite o Festival Amazonas de Ópera, o Natal Luz, o Festival Folclórico de Parintins e feiras de livros. O vídeo não especificou, no entanto, os critérios para a classificação de eventos contemplados.

"Com isso, vamos enfrentar a concentração de recursos nas mãos de poucos. Com o mesmo dinheiro, só que melhor distribuído, vamos ter muito mais atividades culturais e artistas apoiados, dando oportunidade para os novos talento", anunciou Terra no vídeo institucional.

No entanto, essa mudança causa polêmica. Segundo o Ex-Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) do Ministério da Cultura e autor do livro A Lei Rouanet Muito Além dos (F)atos, Henilton Menezes, as alterações comprometerão os grandes espetáculos e exposições, que dependem de um volume maior de incentivos fiscais.

"(Serão mais afetados) em especial as grandes exposições de arte, realizadas por empresas que se profissionalizaram ao longo dos anos. Com essa lógica, nunca mais teremos exposições de grande porte que atraem multidões, em geral, com entradas gratuitas. As produções de grandes musicais também serão inviabilizadas. Esse musicais ocupam um papel importante na formação de novos profissionais", disse Menezes, que acrescentou:

"No inicio das produções de musicais no Brasil havia uma tendência a se utilizar textos e profissionais importados. No entanto, com a evolução, tanto os textos como os profissionais foram desenvolvidos no Brasil. Passamos a ver musicais genuinamente brasileiros (Tim Maia, Elis Regina, Chacrinha etc.). O desenvolvimento de um mercado promissor será agora interrompido. Esses musicais não sobreviverão sem incentivo fiscal. Não são viáveis".

Henilton também reclama que o Ministério da Cidadania não compreende outros fundos de investimento como o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (FICART), destinados a financiar projetos com menor visibilidade, que foram ignorados pelas mudanças.

Entre outros problemas apontados pelo ex-secretário, está a forma de adotar a regionalização de incentivos fiscais, sem mudar a base de captação de recursos. Ele comenta que apenas as empresas que utilizam o regime tributário de Lucro Real podem investir, e as empresas com tais condições estão concentradas nos dois Estados de maior concentração econômica, Rio de Janeiro e São Paulo.

Menezes sugere que o problema que prejudica a regionalização de incentivos fiscais à cultura seja resolvido através de mudanças que estimulem o pleno funcionamento do Fundo Nacional de Cultura, de forma a equalizar a distribuição desses recursos. Ele sugere também que pessoas físicas possam contribuir com incentivos através da declaração do imposto de renda e que pequenas e médias empresas também sejam beneficiadas com mudanças na questão das verbas para a Cultura.

A nova Lei de Incentivo à Cultura visa aumentar a frequência do público nas atividades culturais, determinando o aumento, de 10% para o limite de 20% a 40% das cotas de ingressos gratuitos por evento. As entradas serão distribuídas pelas entidades e serviços de Assistência Social para famílias de baixa renda, de preferência inscritas no Cadastro Único.

Produtores culturais deverão promover ações educativas em escolas e comunidades, através de parcerias com a prefeitura da respectiva cidade. A nova regra também manterá a reserva de 20% dos ingressos para "preços populares", mas o valor máximo passa a ter valor menor, de R$ 75 para R$ 50.

FONTES: Universo On Line, G'1, O Globo.

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