Por Alexandre Figueiredo
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional celebra, em novembro, 70 anos de sua regulamentação. Idealizada em 1936, estruturada em janeiro do ano seguinte, o IPHAN, então sob o nome de SPHAN, ganhou seu primeiro instrumento legal em novembro de 1937. E a lembrança dessa data coincide com a lembrança de uma das preocupações da instituição ao longo de toda sua trajetória, que é a perda de bens históricos.
O IPHAN já conta com um banco de dados atualizado e informatizado que tem por objetivo apresentar os bens culturais tombados e os objetos que foram extraviados, roubados e furtados. A lista de objetos nessas condições permitirá a sua identificação e a busca de informações que condicionem a sua recuperação. O projeto, cuja fase atual começou a ser elaborada em 2005, teve a colaboração das Superintendências Regionais e do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do IPHAN, da Polícia Federal, da INTERPOL e do público interessado em fornecer informações.
O Banco de Dados de Bens Culturais foi implantado pelo IPHAN em 1997, motivado pela campanha lançada pela UNESCO para recuperar e pôr de volta a seus lugares de origem os bens culturais tombados que foram extraviados, furtados ou roubados. Essa campanha, denominada Luta Contra o Tráfico Ilícito de Bens Culturais, é promovida em parceria com a Interpol e a Polícia Federal. O trabalho, que envolve também os proprietários dos bens culturais tombados, que colaboram decisivamente no processo, busca consonância com as determinações descritas justamente na legislação citada no primeiro parágrafo, o Decreto-Lei 25, de 30 de novembro de 1937. No que diz à referente situação, o decreto-lei cita os seguintes termos:
“Art. 16 – No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do Fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da coisa;
Art. 21 – Os atentados cometidos contra os bens de que trata o Art. 1º desta lei são equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional.”
Por sua vez, a criação de um comitê nacional para a Luta Contra o Tráfico Ilícito de Bens Culturais foi determinada pelo Decreto-Lei 3166, de 14 de setembro de 1999. A Campanha pela Recuperação dos Bens Procurados se destina também a ser veiculada nos meios de comunicação, com peças publicitárias para chamar a atenção do público quanto aos bens em questão.
A conscientização pública quanto à necessidade de recuperar esses bens irá facilitar com que, através da identificação de cada bem, o indivíduo que tiver condições de informar sobre o paradeiro possa comunicar com as instituições envolvidas para assim adotar medidas possíveis para recuperar os bens desaparecidos e, na forma da lei, punir possíveis envolvidos no roubo de objetos. Essa medida, uma concretização de preocupações que existiam até antes da fundação do SPHAN, pode talvez não resolver o problema de todos os objetos desaparecidos, mas o objetivo é recuperar o máximo possível dos bens perdidos, minimizando assim as lacunas provocadas pelos roubos, furtos e extravios.
O roubo de bens históricos é uma das preocupações sérias das autoridades do mundo inteiro, porque a atividade criminosa é a terceira mais rentável do mundo, tendo movimentado, somente em 2006, o valor equivalente a mais de R$ 4 bilhões. O Brasil é o principal alvo dos contrabandistas de peças históricas na América Latina.
Para o próximo ano, o IPHAN pretende implantar também o Programa Nacional de Segurança Preventiva contra Incêndio e Intrusão, com a finalidade de proteger bens de reconhecido valor artístico e histórico que corram risco de incêndio. Os bens serão selecionados pelo IPHAN, para depois serem instalados nos locais relacionados os mecanismos e equipamentos de proteção contra incêndios, e serão treinados os zeladores, guardas e técnicos do IPHAN para os devidos procedimentos.
Visando obter melhores resultados na recuperação dos bens, o IPHAN disponibilizou em seu site na Internet - www.iphan.gov.br - o banco de dados dos bens desaparecidos. Além disso, a instituição e a Polícia Federal (em parceria com a Interpol) disponibilizam seus endereços para quem puder fornecer dados ou ajudar a informar sobre o paradeiro dos bens desaparecidos. Os endereços respectivos são:
Iphan
Gerência de Bens Móveis e Integrados
Palácio Gustavo Capanema
Rua da Imprensa, 16 sala 910
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20013-120
Telefones: (21) 2220-4646 R.227/228 / 2524-0482 / 2262-1971
e-mail: gemov-bcp@iphan.gov.br
Polícia Federal
SCS Quadra 02 - Edifício Serra Dourada – 4 Andar
Brasília – DF
CEP: 70300-902
Telefones: (61) 3321-8487 – 3321-8321
FAX: (61) 3321-2646
e-mail: interpol@dpf.gov.br
FONTE: IPHAN
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