Por Alexandre Figueiredo
O Senado Federal aprovou, na noite do dia 29 de novembro de 2006, o projeto que regulamenta a exploração e a preservação das áreas de Mata Atlântica remanescentes no país. O projeto estava em tramitação desde 1992 e seguiu para ser sancionado pelo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva.
O projeto teve origem em proposta feita pelo então deputado Fábio Feldman, que apresentou na Câmara Federal o Projeto de Lei número 3.285, que originalmente contava com apenas doze artigos. O projeto não é devidamente debatido e, no encerramento do mandato legislativo de 1991-1994, chegou a ser arquivado. Feldman propôs, em fevereiro do ano seguinte, o desarquivamento do PL 3.285/92. No decorrer dos anos, vários substitutivos foram lançados por diferentes parlamentares até chegarem à versão que foi aprovada primeiro pela Câmara dos Deputados, em 2003, seguindo depois para Senado Federal. Como o texto aprovado pelos senadores foi alterado por emendas, voltou para a Câmara que, votando pela aprovação do projeto, passou o projeto para ser finalmente aprovado pelo Senado Federal.
Mesmo assim, das 15 emendas ao projeto, apenas 14 foram aprovadas. O atraso para a votação e aprovação do projeto se deu por causa da resistência da bancada ruralista, que se sentia prejudicada com as restrições determinadas pelo projeto. A emenda reprovada estava relacionada aos limites para a indenização aos empresários na hipótese de não permitir a exploração econômica de áreas protegidas pela lei. A resistência dos líderes ruralistas e de políticos ligados a elites conservadoras quase prejudicou o projeto, o que não ocorreu devido a um acordo entre eles e os ambientalistas.
"Temos hoje a aprovação do instrumento que vem contribuir para a preservação dos menos de 8% do que ainda resta da mata atlântica", afirmou a ministra do Meio-Ambiente, Marina Silva, em nota divulgada depois da aprovação do projeto. A ministra acrescentou, avaliando o resultado: "Daqui para a frente, nós não só poderemos poupar 100 mil hectares por ano mas também resguardar em toda a parte a vigorosa mata que abriga os sonhos e lutas do movimento socioambiental brasileiro".
A finalidade da Lei da Mata Atlântica é proteger a área remanescente, permitindo a exploração econômica desde que não prejudiquem o ecossistema nem causem danos nas comunidades tradicionais que vivem em seus terrenos. Outro ponto do projeto determina que corte, a supressão e a exploração da vegetação sejam feitos de forma diferenciada, dependendo do nível de preservação da vegetação. O nível de proteção ambiental aumenta quanto mais preservada for a vegetação.
Além disso, o projeto prevê a criação de vários incentivos econômicos, visando estimular sobretudo o proprietário rural a conservar as áreas que restam da Mata Atlântica. Desse modo, o posseiro ou o proprietário de terras que tenha uma vegetação em estágio avançado ou médio de regeneração tem mais condições de ganhar prioridade na obtenção do crédito agrícola, na definição de prazo diferenciado de pagamento e juros inferiores.
As sucessivas ações de desmatamento desordenado e devastação ambiental prejudicaram a Mata Atlântica, que hoje não chega a corresponder a 8% de sua área original (existente até 1500), sendo hoje 7,3% remanescentes. A Mata Atlântica original incluía terrenos hoje correspondentes à distância entre o Rio Grande do Norte e o Rio Grande do Sul, e pelo interior, no Sul e Sudeste, chegava às fronteiras do Paraguai e Argentina. Sua área original era de 1.290.692,46 km², equivalente a 15% do território brasileiro. Hoje não são mais do que 95.000 km².
O primeiro contrato comercial para exploração da Mata Atlântica foi feito em 1502, e foi um dos pontos de partida para a destruição ecológica, uma vez que era rara entre as pessoas a consciência da preservação ambiental, e nas autoridades essa questão quase não existia. O Pau-Brasil, tipo de madeira que inspirou o nome do país, foi o principal produto da exploração predatória e hoje corre o risco de extinção. Mas outras madeiras também sofreram a exploração predatória, como o jacarandá, a peroba, ou mesmo a canela.
Por isso, a Lei da Mata Atlântica, embora tenha surgido séculos depois de tantos castigos à vegetação brasileira, é um avanço significativo para a proteção do valioso patrimônio ambiental brasileiro.
Fontes: Folha de São Paulo, Wikipedia, Rota Brasil Oeste, Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA).
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