Por Alexandre Figueiredo Por decisão partida de uma ação pública transitada em julgado, a Justiça do Distrito Federal determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) tem o poder de aprovação ou proibição da realização de obras em áreas que foram tombadas pela autarquia. A competência do IPHAN foi reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF-1), que agiu motivado por queixas de técnicos e acadêmicos sobre as intervenções feitas pelo Governo do Distrito Federal em áreas de patrimônio histórico. Com a decisão, o governo de Brasília não pode transgredir os critérios técnicos do regulamento do IPHAN. O Governo do Distrito Federal chegou a entrar em recursos, em várias fases do processo, tentando reverter a decisão, mas perdeu definitivamente a causa, que se esgotou com parecer favorável ao instituto. O TRF-1 já condenou o Distrito Federal em 2005, em um episódio que envolveu a divulgação abusiva de propaganda política em locais públicos. N...