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JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL RECONHECE QUE IPHAN PODE BARRAR OBRAS EM ÁREAS TOMBADAS


Por Alexandre Figueiredo

Por decisão partida de uma ação pública transitada em julgado, a Justiça do Distrito Federal determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) tem o poder de aprovação ou proibição da realização de obras em áreas que foram tombadas pela autarquia. 

A competência do IPHAN foi reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF-1), que agiu motivado por queixas de técnicos e acadêmicos sobre as intervenções feitas pelo Governo do Distrito Federal em áreas de patrimônio histórico.

Com a decisão, o governo de Brasília não pode transgredir os critérios técnicos do regulamento do IPHAN. O Governo do Distrito Federal chegou a entrar em recursos, em várias fases do processo, tentando reverter a decisão, mas perdeu definitivamente a causa, que se esgotou com parecer favorável ao instituto.

O TRF-1 já condenou o Distrito Federal em 2005, em um episódio que envolveu a divulgação abusiva de propaganda política em locais públicos. Nos pontos relacionados aos sítios tombados pelo IPHAN, o processo da época compreendeu que a propaganda estava em desacordo com a natureza paisagística do lugar histórico, prejudicando o cenário patrimonial necessário para mostrar o sítio histórico para o público em geral.

Com o reconhecimento da sentença recente, a Justiça considera que o IPHAN poderá agir para autorizar ou mesmo para impedir a realização ou a conclusão de alterações no Plano Piloto, como as que estão previstas no projeto que o governo distrital definiu como "Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília" (PPCUB).

O projeto do PPCUB recebeu duras críticas de diversos especialistas, como engenheiros, professores universitários, ambientalistas e defensores do patrimônio histórico em geral, que viram neste plano uma forma de desfigurar e descaraterizar a capital brasileira, que é considerada Patrimônio da Humanidade.

Nos últimos dias, o IPHAN embargou uma obra do Governo do Distrito Federal para construção de uma pista de acesso e de uma rotatória no Parque da Cidade. Com o embargo, o governo distrital teve que cancelar os trabalhos e reverter as obras para o estado anterior do local.

A competência privativa do IPHAN em autorizar ou barrar obras relacionadas aos bens tombados pelo instituto tem como objetivo garantir o respeito à memória histórica do sítio histórico relacionado, mesmo quando se admite transformações do referido lugar, entendendo que as mudanças históricas não ocorram em prejuízo ao testemunho social do bem tombado.

FONTES: IPHAN, Portal Metrópoles.

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