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Mostrando postagens de julho, 2024

JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL RECONHECE QUE IPHAN PODE BARRAR OBRAS EM ÁREAS TOMBADAS

Por Alexandre Figueiredo Por decisão partida de uma ação pública transitada em julgado, a Justiça do Distrito Federal determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) tem o poder de aprovação ou proibição da realização de obras em áreas que foram tombadas pela autarquia.  A competência do IPHAN foi reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF-1), que agiu motivado por queixas de técnicos e acadêmicos sobre as intervenções feitas pelo Governo do Distrito Federal em áreas de patrimônio histórico. Com a decisão, o governo de Brasília não pode transgredir os critérios técnicos do regulamento do IPHAN. O Governo do Distrito Federal chegou a entrar em recursos, em várias fases do processo, tentando reverter a decisão, mas perdeu definitivamente a causa, que se esgotou com parecer favorável ao instituto. O TRF-1 já condenou o Distrito Federal em 2005, em um episódio que envolveu a divulgação abusiva de propaganda política em locais públicos. Nos p